Celpe é condenada a pagar R$ 50 mil à família de caminhoneiro eletrocutado ~ ÁGUA PRETA SOCIAL


segunda-feira, 19 de maio de 2014

Celpe é condenada a pagar R$ 50 mil à família de caminhoneiro eletrocutado

Vítima morreu após caçamba de veículo encostar em rede de alta tensão.
Acidente ocorreu em Caruaru; companhia vai recorrer da decisão.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a pagar indenização de R$ 50 mil para a família de um caminhoneiro, que morreu eletrocutado em acidente envolvendo a rede de alta tensão da concessionária. A decisão do juiz Marcus Vinicius Nonato Rabelo Torres, da 8ª Vara Cível do Recife, também obriga a empresa a pagar pensão mensal de meio salário mínimo para a mulher e o filho da vítima. A sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 7 de maio, foi divulgada nesta segunda (19) pela assessoria do TJPE.
Procurada pela reportagem do G1, a companhia informou em nota que vai recorrer da decisão, por acreditar que não tem responsabilidade pelo acidente. "A rede elétrica estava dentro dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)", informa a empresa.

O caminhoneiro Maurício Pereira Ordônio morreu em 8 de julho de 2010. Ele fazia manutenção no veículo e sofreu uma descarga elétrica depois que a caçamba tocou nos fios de alta tensão da Celpe, que estavam em altura abaixo do limite permitido por lei. O homem morreu no local. O advogado da família, Severino Francisco Rodrigues, contou que, durante a ação, um representante da concessionária de energia afirmou que a rede não passava por manutenção na localidade. O acidente aconteceu na Rua Projetada, em frente ao Polo Comercial de Caruaru, Agreste do estado.

Na sentença, o magistrado citou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para fundamentar a decisão. "É fundamental o §1º do artigo 14 do CDC, expresso ao fixar para o fornecedor do serviço o dever de segurança, disciplinando que o serviço é defeituoso quando não fornece segurança. Esse dever refere-se à adoção de todas as cautelas e precauções para afastar a incidência de riscos e a concretização de danos relacionados ao serviço". A Celpe ainda foi condenada a pagar custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação líquida.

Em nota à imprensa, o TJPE informou que “a indenização a título de danos morais foi fixada em R$ 100 mil, porém ao considerar os efeitos da culpa concorrente, a Celpe só deve pagar 50% do valor, restando a importância de R$ 50 mil. O filho do casal vai receber a pensão até completar 25 anos de idade. A viúva receberá a pensão até a data em que a vítima completaria 70 anos de idade. Deve ser incluído no cálculo o décimo terceiro salário e 1/3 relativo às férias. Incidirão no valor da indenização e da pensão juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária”.

Ainda segundo o Tribunal, por tentar alterar a verdade dos fatos nas alegações entregues à Justiça, os autores da ação também foram condenados por litigância de má-fé e vão pagar à Celpe multa de R$ 1 mil - 1% sobre o valor da causa (R$ 100 mil). Na petição inicial, os autores relataram que a vítima estava dentro da cabine do veículo e sofreu o choque elétrico ao estacionar o caminhão e encostar a caçamba nos fios de alta tensão que estavam em altura abaixo do limite permitido por lei. A versão foi desmentida pelo boletim de ocorrência e pelas imagens do acidente. A vítima, na verdade, estava fazendo um conserto no caminhão. Já a filmagem mostra que a fiação não encostava no caminhão, assim como as jantes dos pneus, que não estavam rente ao solo. A família do caminhoneiro também pode recorrer da decisão.

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